(nos termos do art.º 24.º e ss. da Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro,
alterada pela Lei n.º 19 de 2012, de 08 de Maio)
Na edição n.º 880 de 12 de Julho de 2013, do Jornal Torrejano, foi
publicada uma notícia intitulada “Torres Novas: CDS-PP apresenta candidata na
sexta-feira”. A notícia em causa apresenta incorrecções, prejudiciais ao CDS-PP,
que importa rectificar. Assim:
1 – É correcta a informação que refere terem-se encetado negociações
entre as Comissões Políticas Concelhias (CPC) de Torres Novas do CDS e PSD. De
facto, é firme convicção desta CPC que a apresentação de listas conjuntas entre
CDS e PSD resultaria numa mais-valia para ambas as forças políticas e, sobretudo,
na forte possibilidade de se produzir, por essa via, a mudança de ciclo
político de que o Concelho tanto necessita.
2 – Esta CPC confirma igualmente que tais negociações, depois de terem
avançado bastante, vieram a revelar-se infrutíferas.
3 – Não corresponde, todavia, à verdade a alegação segundo a qual o
abortar dessas negociações se deveu “a
desentendimentos na formação das listas” (sic).
4 – Nesse ponto, as reuniões de trabalho mantidas com a delegação do
PSD conduziram a um acordo total.
5 – Com efeito, o rompimento das conversações ficou a dever-se a
divergências irreconciliáveis existentes entre os projectos políticos,
princípios e prioridades de ambos os partidos. Não à existência de quaisquer
desentendimentos na formação das listas como, erradamente, é indicado.
6 – Não faria, portanto, sentido, ante tais pressupostos, o CDS
associar-se a um projecto político no qual não se revê e que contraria
flagrantemente aquele que é o núcleo essencial dos seus princípios e orientação
estratégica.
7 – É verdadeira a asserção: “o
CDS exigiu lugares que lhe assegurassem representatividade na assembleia
municipal” (sic).
8 – O PSD aceitou tais condições.
9 – Já quanto ao sentido insidioso e verdadeiro alcance contidos na
formulação “os centristas torrejanos não
têm feito trabalho que justificasse tal destaque na coligação” (sic) atribuído
aos dirigentes locais do PSD, esta CPC esclarece que é aos eleitores do
Concelho de Torres Novas que caberá fazer tal juízo no próximo dia 29 de
Setembro.
10 – Por fim quando se refere “não
aceitaram essa premissa” (sic), sugerindo que foi do PSD a iniciativa de
rompimento das negociações, cumpre esclarecer que tal informação peca por
inverídica.
11 – Não obstante ter assegurado, no decurso das negociações mantidas
com a CPC do PSD, uma efectiva representatividade na possível lista de
coligação a apresentar tanto à Assembleia Municipal como à Câmara Municipal, a
CPC de Torres Novas do CDS considerou não estarem, ainda assim, reunidas as
condições indispensáveis ao lançamento de uma candidatura conjunta.
12 – Em súmula, não é verdade que a frustração das negociações entre
CDS e PSD decorra de desentendimentos na formação das listas, nem tão pouco é correcto
afirmar-se que tenha sido o PSD a romper tais negociações.
Torres Novas, 17 de Julho de 2013
A
Comissão Política Concelhia de Torres Novas do CDS-PP
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