domingo, 22 de setembro de 2013

CDS-PP TORRES NOVAS: Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses


ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS 2013
 

 Prólogo: Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses

 

O CDS-PP prima, enquanto partido político pela presença, pela responsabilidade, pelo rigor. Estamos ao lado dos cidadãos. Sentimos as suas preocupações. Temos um longo historial de trabalho, de competência, de causas. É isso que nos define enquanto organização política.

Ao nível nacional o CDS-PP tem liderado muitos combates políticos travados em nome das pessoas. De todos nós.

Relembremos apenas alguns dos casos recentes em que a intervenção política do CDS-PP, ao nível nacional, foi determinante

Liderámos a Comissão de Inquérito Parlamentar ao caso BPN;

Liderámos na luta pelos aumentos das pensões mínimas de reforma, invalidez e de sobrevivência;

Liderámos na luta pelo apoio ao mundo rural;

Liderámos a luta pelos complementos de pensões para os ex-combatentes do Ultramar.

Ainda assim somos um Partido com reduzida representatividade eleitoral no concelho de Torres Novas. Não ignoramos esse facto. Não desistimos, todavia, de trabalhar e de participar activamente na melhoria das condições de vida dos munícipes de Torres Novas. Não nos abstemos de participar no debate político com todos os intervenientes em nome de Torres Novas e dos Torrejanos.

Mais uma vez dizemos que estamos presentes, para defender os melhores interesses da população em geral, com rigor, transparência, conhecimento real das preocupações dos cidadãos e na defesa dos seus interesses, como sempre é apanágio do CDS-PP.

Ao longo de vários textos iremos partilhar convosco aquelas que deverão ser as preocupações de todos. Procuraremos apresentar informação factual e sintetizá-la de forma rigorosa, transparente, inequívoca, fundamentada e, independentemente, do acto eleitoral que se aproxima, abster-nos-emos de quaisquer considerações de índole político partidária. Há factos, números e ocorrências que dispensam quaisquer comentários. Deixaremos para vós, eleitores soberanos, a tarefa de reflectir sobre os elementos que vos apresentaremos. Limitar-nos-emos, para lá dos factos, quando necessário, à sua contextualização e/ou explicitação.

 

Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses

 

Neste primeiro trabalho, começamos por analisar o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses. Trata-se de uma publicação de carácter anual, agora reportada aos exercícios de 2011 e 2012. Este Anuário analisa a situação financeira dos 308 municípios, 293 empresas municipais e 29 serviços municipalizados. Para o êxito desta publicação muito têm contribuído a colaboração e apoio prestado por várias e reconhecidas individualidades e entidades que se associaram ao projecto. Destaquem-se, entre outros, o Presidente do Tribunal de Contas (TC) e o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

De realçar o papel fundamental da OTOC em todo este processo que, desde 2007,passou a ser o suporte financeiro, na recolha de dados e tarefas que permitam a continuação de um projecto de extrema relevância para a investigação da Contabilidade Pública em geral e da Contabilidade das Autarquias Locais, em especial.

No presente Anuário é feita a análise da situação económica e financeira do Sector Empresarial Local (SEL), relativas aos anos de 2011 e 2012, em função da informação correspondente às empresas municipais, relativa aos municípios nos quais foi possível obter os mapas de prestação de contas.

 

Das atribuições dos Municípios

 

Actualmente os municípios possuem atribuições nos seguintes domínios (art.º nº 13 da Lei 159/99 de 14 de Setembro):

·                    Equipamento Rural e Urbano;

·                    Energia;

·                    Transportes e Comunicações;

·                    Educação;

·                    Património, Cultura e Ciência;

·                    Tempos Livres e Desporto;

·                    Saúde e Acção Social;

·                    Habitação;

·                    Protecção Civil;

·                    Ambiente e Saneamento Básico;

·                    Defesa do Consumidor;

·                    Promoção do Desenvolvimento;

·                    Ordenamento do Território e Urbanismo;

·                    Polícia Municipal;

·                    Cooperação Externa.

A definição taxativa destas atribuições tem subjacente a concretização do princípio da subsidiariedade, ou seja a prossecução das funções do interesse local, próximo da população que naturalmente conhece melhor os seus problemas e carece das necessidades de modo a proporcionar uma melhoria das condições de vida.

 

Da Organização dos Municípios

 

A Assembleia Municipal (AM), conforme consagrado na Lei, Órgão Deliberativo do Município (o equivalente à Assembleia da República), toma as grandes decisões e define as orientações do Município. Por outro lado, compete exclusivamente à Câmara Municipal (CM), como Órgão Executivo (o equivalente ao Governo), ser apenas a entidade responsável pela gestão corrente e não ultrapassar os limites da sua competência.

Os resultados da gestão dos recursos públicos locais resultam das acções da AM e CM, competindo à primeira destas definir a orientação das políticas públicas locais e à segunda cumpri-las e fazê-las executar.

 

Da tipologia dos Concelhos:

 

O número total de municípios surge arrumado em três categorias distintivas:

Município Pequeno: População igual ou menor que 20.000 habitantes;

Município Médio: População maior que 20.000 e menor que 100.000 habitantes;

Município Grande: População superior a 100.000 habitantes.

 

Caracteriza-se, assim, este concelho como Médio, integrado entre os 101 municípios médios da totalidade dos 308 analisados.

 

 

O Município de Torres Novas no Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses

 

Deixamos a análise deste ponto para outros textos.

 

Definição de Serviços Municipalizados

 

Sem se contabilizar a participação dos municípios em Fundações, Associações e outras entidades de direito público, no caso de Torres Novas, verifica-se que se integra nos 222 potenciais "Grupos Autárquicos" em que o município surge como "Entidade Mãe". A actual lei das Finanças Locais (Lei nº2/2007 de 15 de Janeiro) impõe no seu art.º n.º 6, que os municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do SEL, devem apresentar Balanço e Demonstração de Resultados Consolidados, nomeadamente saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazo.

 

Não se colocando em causa as inspecções do Tribunal de Contas, que são exaustivas e esclarecedoras, dos vários gráficos e mapas contabilísticos apresentados neste Anuário não se nos afigura existir total transparência de Contas.

 

Ainda na sua edição de 20 de Setembro o Jornal Torrejano ilustrava amplamente a situação das contas da autarquia de Torres Novas, tendo por base uma inspecção da Inspecção Geral de Finanças cujas conclusões são devastadoras para a gestão de António Rodrigues e Pedro Ferreira. Uma única palavra resume tudo: FALÊNCIA! A CMTN está falida! Responsáveis? Aqueles que há 20 anos gerem irresponsavelmente aquilo que é de todos, colocando outros interesses que não o público como prioridade de acção.

 

A partir de Janeiro de 2010, data em que entrou em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), para as entidades empresariais públicas a questão da consolidação das contas entre os municípios e entidades locais é cada vez mais específica, continuando os municípios e serviços municipalizados a implementar o POCAL. No âmbito, porém, de uma nova reforma da contabilidade pública, ocorrida em 2012, foi introduzido um conjunto de instrumentos legais que alteram significativamente o enquadramento financeiro de controlo e prestação de contas dos municípios.

De salientar que de acordo com a Reforma da Administração Local de 2012, foram implementadas um amplo conjunto de restrições/exigências adicionais, de entre as quais se destacam: 1) a avaliação abrangente da estrutura de tarifas das empresas públicas, com o propósito de reduzir o grau de subsidiação; 2) a revisão do nível do serviço público prestado; 3) a redução de custos operacionais em pelo menos 15%, em todas as empresas públicas, incluindo as que compõem o sector empresarial local; 4) a aplicação de limites ao endividamento.

A alteração do SEL, através da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, aprovou novo regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais. Assim:

1)    o actual diploma estabelece o regime geral aplicável aos serviços municipalizados;

2)    regula a actividade das empresas locais, sujeitas à influência dominante do município;

3)    disciplina a aquisição e detenção de participações locais pelas entidades públicas participantes;

4)     impõe significativos deveres de informação institucional e económico-financeira das entidades públicas à Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL);

5)    Impõe a fusão de empresas locais;

6)    impõe a dissolução de empresas locais, sempre que nos últimos 3 anos as respectivas vendas e prestação de serviços não cubram pelo menos 50% dos custos totais dos correspondentes exercícios e em que o peso contributivo dos subsídios tenha sido superior a 50%.

A empresa TURRIESPAÇOS de Torres Novas é um óptimo exemplo desta situação, não obstante a recente declaração de viabilidade financeira emitida pelo Tribunal de Contas. Ora, este facto não pode deixar de causar perplexidade, quando os dados referentes a esta empresa apontam para a sua subsidiação em 83%. Deste montante, 17% é assegurado directamente pelo orçamento municipal e, consequentemente, pelo bolso dos munícipes.

Por outro lado, o recente debate incidente sobre o associativismo mostrou ainda uma outra realidade desconhecida do cidadão eleitor, mas nem por isso de menor perversidade, que consiste na subsidiação deste sorvedouro de dinheiros públicos por parte das colectividades e associações do município, através das taxas de utilização dos espaços das empresas. No fundo, estamos em presença (isto caso a CMTN cumprisse com os compromissos assumidos com o movimento associativo do concelho, situação que, conforme é do domínio público, não sucede pelo menos desde 2009) de um financiamento encapotado, no qual a Câmara atribui subsídios às colectividades que, depois, recupera sob a forma moralmente condenável de taxas de utilização, que são, na perspectiva destas associações, escandalosamente exorbitantes. Só deste modo se compreende como o Tribunal de Contas pode não exigir a imediata dissolução desta empresa, a qual, desde 2009 aumentou a dívida de 14% para 20%.

Na sequência da Lei nº 8/2012 e do Decreto Lei nº 123/2012, foi aprovado o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), no montante de 1.000 milhões de Euros, o qual permite aos, municípios elegíveis regularizarem o pagamento de dívidas vencidas há mais de 90 dias (caso de Torres Novas), e registadas na DGAL até 31/03/2012. O PAEL tem por finalidade a assinatura de contratos de empréstimo com o Estado, depois de aprovados pelas respectivas Assembleias Municipais e apresentadas ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia.

O PAEL de Torres Novas, recentemente aprovado, contempla um empréstimo de 13 milhões de euros, acrescidos de juros (que nunca serão abaixo de 5%, uma vez que a Administração Central não consegue também financiar-se abaixo desta taxa). Daqui se retira a conclusão que, por conta deste empréstimo, e somente deste empréstimo, cada eleitor passou a dever, por conta dos desvarios das últimas duas décadas, mais de 400€ (quase um ordenado mínimo), aos quais se devem acrescer mais 20€ (assumindo uma pouco realística taxa de 5%) referente aos juros anuais do empréstimo.

Recordemos, no entanto, que a dívida global do Município de Torres Novas ronda os 77 milhões de euros, aproximadamente 2.400€ por eleitor, a que correspondem mais 120€ de juros, anualmente, por eleitor.

Dá que pensar, não dá?

A factura das rotundas, Palácios dos Desportos, Bibliotecas, Teatros, Piscinas palmeiras, geminações, viagens, etc., chega-nos agora. Nos próximos anos, as taxas e os impostos municipais vão subir brutalmente por conta dos calotes que há por pagar.

O CDS-PP está atento, lutará pelos interesses dos munícipes torrejanos, prioritariamente em todos os sectores da saúde, acção social, educação, cultura e desporto, desemprego, segurança, urbanismo, ambiente e economia. Imporemos uma cultura de rigor, transparência e responsabilidade onde os eleitores confiem para liderarmos a mudança.

Dia 29 de Setembro, a opção é clara. Dia 29 com o seu voto poderá por côbro a esta tragédia ou legitimá-la, votando em qualquer dos partidos que, desde há 20 anos, têm dado cobertura à gestão socialista, cujo programa é mais do mesmo.

Dia 29 de Setembro, vote pela mudança. Dia 29 de Setembro, VOTA CDS-PP!!!

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